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REDC 55 (1998) 19-50
OS JUDEUS NO DIREITO CANONICO PORTUGUÉS DA BAIXA IDADE MÉDIA
A historiografia das instituições da Baixa Idade Média em Portugal tem dedicado uma grande atenção aos contributos de ordem económica, social, política e religiosa que as comunidades mouras e judaicas deram para a formação e desenvolvimento da nacionalidade portuguesa. Porém a falta de investigação no domínio da vertente jurídico-canónica do acerbo notável de medidas tomadas quer pela Igreja quer pelos reis, com a finalidade de regular a convivência entre as três religiões (a cristã, judia e muçulmana), constitui em nossa opinião uma grave lacuna para a compreensão de fenómenos tal como a Inquisição ou a expulsão dos judeus e mouros. O Direito comum que se difundiu em Portugal sobretudo a partir do século XIIi, por intermédio clas universidades e dos cartulários notariais e nomeadamente através dos sínodos diocesanos, apresenta-se como a chave de interpretação privilegiada para a ratio legis de inúmeras leis referentes aos judeus e mouros, e sua relação com os cristãos. A literatura controversista, a cosmovisão cristã medieval e a doutrina canónica da Igreja, propiciaram a estruturação das mentalidades sob o ponto de vista ideológico. A esta luz, deverá estudar-se a coacção religiosa, o Tribunal da Inquisição ou a expulsão das duas raças, que somente se explicam como expressões normativas de inspiração canónica dentro do contexto cultural da epcx'a. Sobre o estatuto jurídico dos judeus e dos mouros na Idade Média em Portugal, nos debruçamos na nossa tese de doutoramento. Com a monografia de que publicamos o presente extracto, pretendemos minorar esta carência e possibilitar novos instrumentos de trabalho para a continuidade da investigação futura. Agradecendo ao Professor García y García o seu imprescindível e valioso assessoramento como director de tese, e à Fundação para a Ciência e Tecnologia, a bolsa de estuclo que nos concedeu durante o ano de 1997, passamos a expor em duas partes o conteúdo deste extracto '.
1 Esta tese foi defendida em 18 de marco de 1998 na Faculdade de Direito Canónico da Universidade Pontificia de Salamanca. Consta de 5 capítulos e de 434 páginas. O presente extracto situa-se
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