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TRIBUNAL DE LA DIOCESIS DE OPORTO NUUDAD DE MATRBVIONIO (EVO1OTENCLV VK)LENOA, MEEDO, EXCLUSIÓN TOTAL Y PARCLVL) Ante el M. Umo. Sr. D. José Joaquim Ahneida Lopes Sentencia de 28 de julio de 1997
SUMARIO: I. Relato del proceso: 1. Matrimonio, divorcio y circunstancias posteriores. II. Razones que fundamentan Ia decisión: 2. Cuestión previa sobre Ia aplicación del can. l681. III. In iure: 3. Impotencia relativa. 4. Coacción y miedo. 5. Exclusión del matrimonio. 6. Exclusión de Ia comunidad de vida y amor. IV. In facto: 7. Prueha de Ia impotencia. 8. Prueba del miedo y Ia coacción. 9. Prueba de Ia exclusión del matrimonio. 10. Prueba de Ia exclusión de Ia comunidad conyugal. V. Parte dispositiva: consta Ia nulidad.
I. RELATO DO PROCESSO 1. As partes contraíram matrimonio canónico em 15-8-1987, na igreja paroquial de Cl. 2. Por sentença de 25-6-90, do tribunal civil de Estrasburgo, confirmada por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 24-1-94, foi decretado o divorcio civil entre as partes. 3. Este divorcio teve por fundamento o abandono do lar por parte do ora autor e a inconsumação do matrimónio por manifesta falta de potência sexual do autor. 4. Não há filhos do casal. 5. Após o casamento, as partes fixaram residência em Estrasburgo, França, onde tiveram uma vida em comun que durou cerca de dois anos, sem carinho nem afecto. 6. Após a separação, a demandada, obtido o divórcio, passou a viver maritalmente com outro homem, tendo um filho dessa relação. 7. As partes fizeram o seu namoro por meio cle cartas, pois o autor era guarda da PSP do Porto, e a demandada estaua em França, pelo que se encontravam quando esta vinha passar férias a Portugal.
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