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ACORDO ENTRE PORTUGAL E A SANTA SE SOBRE DIAS SANTOS E FERIADOS NACIONAIS
Ernbora corn objectivos formais marcadamente distintos, no entanto, parque o sujeito sobre que exercem a sua acçao é o mesmo os homensa Igreja e o Estada tém nyútuo inters ;e em prosseguirem de perfeita harmonia os seus respectivos fins. Por isso, em principio, o melhor regime de relaçoes entre o Estado e a Igreja é a uniao, dado que sejam católicos os cidadaos, pelo menos a sua grande maioria. Porque esse facto 6, modernamente raro, o regime boje niais seguido o concordatário, regulando-se por acordos lealmente elaborados os principais assuntos da vida da Naçao que tenham alguma relaçao corn os problemas da religiao e da consciéncia. Até 1911, vigorou em Portugal o regime de uniao entre o Estado e a
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Igreja Católica. A 20 de Abril de 191 I foi estabeleeido o regime de separacao entre os dois Poderes Soberanos, Esta separaçao, porém, tomou, desde o inicio, por parte do Estado, carácter de opressao da consciência católica da Naçao, tal como o tivera o próprio movimento revolucionário de 5 de Outubro de 19io que tornou possivel e consequente a própria Lei de Separaçao. Nao necessário nem oportuno relembrar aqui todos os atrapelos que a República nascente infrigin à Igreja em Portugal, coin grave prejuizo para a Igreja e para o pais, para este ainda mais gm` para aquela. Só referiremos o Decreto de 26 de Outuhro de 19ro, pelo quai, no sen artigo .°, parágralo (mica, foram abolidos, pura e simplesmente, os Dias Santos, nos seguintes termos: "Os días até agora considerados santificados sera° dim iteis e de trabalho para todos os efeitos."
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Passados os fervores anti-religiosos e anti-clericais dos primeiros anos República, pouco a pouco se 'foram os governantes dando conta de que da era preciso voltar atrás, porque o exigia a consci'6ncia católica da Naçao e
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