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REDC 60 (2003) 677-700
O MATRIMÓNIO CANÓNICO-CONCORDATÁRIO EM PORTUGAL *
Dedicado ao meu falecido amigo anego António Gregório das Neves
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DISCIPLINA VIGENTE
1. IntroduÇáo
Até ao século xx, Portugal foi um Estado confessional católico. Saídas da revoluÇá.o republicana de 5 de outubro de 1910, a Lei de SeparaÇáo de 20 de abril de 1911 e a ConstituiÇáo de 21 de agosto do mesmo ano 1 puseram formalmente termo á confessionalidade do Estado e representaram urna fractura na unidade da Fé até entáo existentes no nosso País. Os princípios da aconftssionalidade e da separaffio entre a Igreja e o Estado foram mantidos na ConstituiÇáo de 1933 2 e subsistem na actual ConstituiÇáo 3 Sem prejuízo de tais principios, foi assinada com a Santa Sé, cm 7 de malo de 1940, urna importantissima Concordata, que regulou por mútuo acordo e de modo estável a situaÇáo jurídica da Igreja Católica cm Portugal,
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O presente texto reproduz, com modificaOes e aditamentos de pormenor, um trabalho redigido para o curso especial II do ano lectivo de 2000-2001 do Curso de Direito Canónico da Universidade Pontificia de Salamanca. É como que urna sinopse dos pontos de maior interesse prático estudados na memória de licenciatura do autor, elaborada sob a direcÇáo do Professor Doutor Federico Rafael Aznar Gil, apresentada a censura em 29 de abril de 2001, com o titulo: «O matrimónio canónico cm Portugal». Náo tem cm conta nenhuma das alteraÇóes legislativas que tiveram lugar de entáo para cá, nomeadamente as que versaram sobre a dissoluÇáo do matrimónio canónico cm favor da fé e por divórcio por mútuo consentimento. 1 Art. 3», n. °' 4, 7, 8, 9, 12 e 33. 2 Arts. 8.', n. 3 e 5 2., e 45.`>-48» 3 Art. 41.'
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