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O CONCEITO JURÍDICO-POLÍTICO DE PODER DEMOCRÁTICO: INFLUENCL·V DA ESCOLA DE SALAMANCA NO PENSAMENTO POLÍTICO PORTUGUÊS
Francisco de Vitória (1492-1546), Diego de Covarrubias (1512-1577), Domingo de Soto (1495-1560), e Martin de Azpilcueta (1492-1586), mestres em Salamanca, são os verdadeiros criadores do pensamento político espanhol l . Martin de Azpilcueta (o Doutor Navarro), a pedido do rei de Portugal D. João III ao seu cunhado o Imperador Carlos V, chega à Universidade de Coimbra, em 1538, para ensinar na cátedra de Prima, que então fora criada. Para Luciano Perena, começava assim pela docência do canonista, a contribuição da Escola de Salamanca na formação do pensamento ibérico. Dez anos antes, ou seja em 1528, o Doutor Navarro que em 1524 iniciara o ensino na cátedra de Salamanca, defendeu na academia salmantina, em presença do Imperador e de grande parte da nobreza espanhola, a seguinte tese: «El Reino no es del Rey, sino de Ia Comunidad, y Ia misma potestad, por derecho natural, es de Ia Comunidad y no del Rey; por esta causa no puede la Comunidad abdicar totalmente de su poder». Esta doutrina de concepção jurídico-política que fundamenta o princípio do poder popular, é inteiramente acolhida pelo canonista português, Francisco Velasco de Gouveia, no seu livro Justa Acclamação do Serenissimo Rey de Portugal Dom João o IV (editado em 1644 na língua portuguesa e no ano de 1645 em latim) publicação ordenada em Cortes pelos Estados do Reino com o objectivo de demonstrar e justificar a legitimidade da sucessão e o direito de D. João H/ ao trono de Portugal. Velasco de Gouveia quando nasceu em Lisboa, no ano de 1580, já Martin de Azpilcueta tinha regressado a Espanha há cerca de 25 anos.
1 Luciano Pereña Vicente, «La Universidad de Salamanca, forja del pensamiento político español en el siglo xw>, en Historia de Ia Universidad, t. I, n. 2, Salamanca 1954, pp. 2 e 41^12.
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