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A DOUTRINA SUBJETWA DOS DIREITOS NATURAIS E A QUESTÃO INDÍGENA NA ESCUELA DE SALAMANCA E EM BARTOLOMÉ DE LAS CASAS
Nos últimos decénios, ao se aproximarem os 500 anos da descoberta da América, o interesse pela «disputa do Novo Mundo» l cresceu enormemente e com ele também o interesse pelos clássicos espanhóis da filosofia do direito e, em particular, pelos teólogos e juristas da «Escuela de Salamanca». Um dos resultados mais positivos deste renovado interesse foi a descoberta da existência, no exórdio da Modernidade, de um riquíssimo, profundo e aberto debate sobre a legitimidade deste evento epocal que marca o momento em que a história da Europa inicia o longo percurso que a levará a se tornar história do mundo (Weltgeschichte), Na tentativa, de certa forma legítima, de contrastar os últimos e persistentes resquícios da leyenda negra que ainda pairam sobre a conquista ibérica, alguns intérpretes propuseram uma nova e, por certos aspectos surpreendente chave de leitura do debate e dos seus principais protagonistas. Nesta perspectiva, tanto os teólogos fundadores da Escuela de Salamanca, Vitoria e De Soto, como Bartolomé de Las Casas, seriam os precursores —quando não os verdadeiros fundadores— da moderna doutrina dos direitos humanos. Esta operação de recuperação sub specie modernitatis dos clássicos do pensamento espanhol foi brilhantemente analisada e criticada por um ilustre estudioso da tradição jurídica ibérica, o qual afirma que esta postura interpretativa reúne ao mesmo tempo uma leitura apologética e uma leitura anacrónica:
El deseo de enaltecer sin límites a nuestros clásicos, unido a un uso metódica e históricamente insuficiente de las categorias filosóficas, jurídicas y polí-
1 A. Gerbi, La disputa de! Nuovo Mondo. Storia di una polemica: 1750-1900, MilanoNapoli: Ricciardi, 1983 (19551); La natura delle Indie noue. Da Cristo/oro Colombo a Gonzales Fernandez de Oviedo, Milano-Napoli: Ricciardi, 1975.
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